O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário importante para trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente que resulta em sequelas permanentes e que diminuem sua capacidade para o trabalho.
A seguir, vamos esclarecer as principais regras e dúvidas sobre esse benefício, com base nas perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos.
Primeiramente, é necessário que o segurado comprove que sofreu um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho) que deixou sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para o INSS no momento do acidente.
Importante destacar que o benefício é exclusivo para empregados urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor da média do salário de benefício que o trabalhador receberia em caso de aposentadoria por invalidez.
Essa média é calculada com base nos 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Vale ressaltar que o Auxílio-Acidente não substitui o salário, ou seja, ele é uma indenização que será paga mensalmente enquanto o trabalhador continua exercendo suas atividades.
O Auxílio-Acidente pode ser concedido não apenas para acidentes de trabalho, mas também para qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas que afetem a capacidade de trabalho do segurado.
Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito ou doenças ocupacionais que causem incapacidade parcial e permanente.
Exemplos de condições que podem gerar o direito ao benefício incluem perda de membros, redução da visão, audição, ou sequelas decorrentes de doenças relacionadas ao trabalho.
O Auxílio-Acidente pode, sim, ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas há algumas restrições.
Ele pode ser recebido juntamente com o salário, desde que o trabalhador continue exercendo sua atividade profissional.
No entanto, não é permitido acumular o Auxílio-Acidente com benefícios de aposentadoria ou auxílio-doença para a mesma incapacidade.
Ou seja, ao se aposentar, o segurado perde o direito ao Auxílio-Acidente.
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar a existência de sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
A solicitação pode ser feita pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
É importante reunir toda a documentação que comprove o acidente ou a doença, além de laudos médicos e exames que demonstrem a incapacidade parcial e permanente.
O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
Conhecer as regras, os requisitos e o processo para solicitar o benefício é fundamental para garantir o direito a essa indenização.
No entanto, a complexidade das leis previdenciárias e as exigências do INSS podem tornar o processo desafiador para quem não está familiarizado com a legislação.
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para aumentar as chances de sucesso na concessão do Auxílio-Acidente.
Um advogado experiente pode ajudar a reunir a documentação adequada, interpretar corretamente os requisitos legais, orientar sobre o preenchimento de formulários e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados e que você não enfrente obstáculos desnecessários na obtenção do benefício.
Precisa de ajuda com algum problema jurídico? Fale com nossos advogados!