Hora Extra CLT: Conheça as regras

Empresarial, Trabalhista

A hora extra é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sempre que o funcionário trabalha além da sua jornada regular, ele deve receber um valor adicional.

Porém, é importante conhecer as regras para evitar erros e garantir os direitos.

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Regras básicas da hora extra

A jornada de trabalho normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando o colaborador ultrapassa esse limite, ele começa a fazer hora extra.

A lei permite no máximo duas horas extras por dia. Além disso, a empresa precisa seguir o que está previsto em acordos ou convenções coletivas.

Hora extra diurna: o que a lei diz

A hora extra feita entre 5h e 22h é chamada de hora extra diurna. Ela deve ser paga com um adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

Por exemplo: se a hora comum vale R$ 20, a hora extra vale R$ 30. Esse é o mínimo exigido pela CLT.

Hora extra noturna: regras e adicionais

No trabalho noturno, que vai das 22h às 5h, a regra muda. Cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, existe o adicional noturno, normalmente de 20%, que se soma ao adicional de hora extra.

Ou seja, o valor pago é ainda maior do que durante o dia. Isso protege a saúde do trabalhador e compensa o esforço fora do horário comum.

Hora extra aos finais de semana

Quando o funcionário trabalha aos domingos ou feriados, sem que isso esteja no contrato, ele também gera hora extra.

Nesses casos, a empresa deve pagar o dobro da hora normal — ou seja, um adicional de 100%.

Essa é uma forma de valorizar o tempo de descanso do trabalhador.

Como funciona o pagamento da hora extra

O pagamento da hora extra deve ocorrer junto com o salário do mês seguinte.

A empresa precisa detalhar os valores no holerite. Se isso não acontecer, o colaborador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Além disso, a falta de pagamento pode gerar multas e ações contra a empresa.

Compensação por folgas: banco de horas

Em vez de pagar em dinheiro, a empresa pode oferecer folgas. Essa prática é chamada de banco de horas.

No entanto, a compensação precisa estar prevista em acordo escrito, seja individual ou coletivo.

Em acordos individuais, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.

Já nos coletivos, o prazo pode ser de até 1 ano. Caso esse prazo seja descumprido, a empresa deve pagar as horas com os devidos adicionais.

Conclusão

Saber como funciona a hora extra ajuda o trabalhador a proteger seus direitos. Além disso, evita erros por parte das empresas.

Seja no trabalho diurno, noturno ou de fim de semana, a legislação busca garantir justiça.

Por isso, manter o controle das horas trabalhadas é essencial. E, se houver dúvidas ou problemas, o ideal é conversar com um advogado trabalhista.

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